sexta-feira, 29 de abril de 2016

FORMULÁRIO FACILITA DENÚNCIA ÉTICA

Denúncia ética (em relação à conduta profissional do Assistente Social)


As denúncias éticas estão relacionadas a indícios de conduta profissional inadequada, por Assistentes Sociais (descumprimento aos princípios e artigos do Código de Ética Profissional – Resolução Cfess nº 273/2009), cuja processualidade busca restabelecer um direito violado. Podem ser formalizadas por qualquer pessoa envolvida diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas.

Os denunciantes devem formalizar a denúncia ao CRESS, preenchendo o FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA e protocolar formalmente na Sede ou em uma das seccionais do Conselho.
A denúncia será apreciada pela Comissão Permanente de Ética do CRESS, que emitirá um parecer, deliberado pela direção estadual (Conselho Pleno do CRESS). Sendo considerada procedente, será aberto um Processo Disciplinar Ético, passando a ser instruído por uma Comissão de Instrução (formada por dois assistentes sociais), com acompanhamento da Secretaria e orientação da assessoria jurídica do CRESS.

As partes (denunciado e denunciante) são informadas sobre o registro da denúncia e o seu andamento processual. Se houver necessidade de outras informações acerca dos trâmites processuais, devem fazer contato com a Secretaria do CRESS, na Sede (tel.: 3351 7523), ou com os funcionários administrativos nas Seccionais.

Veja aqui o Código Processual de Ética (Resolução Cfess nº 660/13)


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Fonte: Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo  
Acesso em: 29 abr. 2016